Decreto nº 87.388 de 13/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos sem benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra a e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, três terrenos de propriedade particular, localizados no loteamento denominado "VARGEM GRANDE", antigo Sítio do Couto, no 2º Distrito do Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único Os terrenos referidos neste artigo tem as seguintes características, dimensões e confrontações: ÁREA 1, formada por um Condomínio relativo aos lotes nºs I, II, III e IV: Partindo do ponto que tem por coordenadas UTM-675, 658, 950E e 7.514.921,900N situado no pico do morro, próximo às instalações do Ministério da Aeronáutica; a partir deste ponto, denominado estaca "0", foi iniciado os serviços de planimetria que a seguir se descreve, para conhecimento do perímetro e da área; da estaca -0-, com Az 122º36'56'' e na distância de 679,034m, se encontra a 01; desta, com Az 212º33'56" e na distância de 90,00m, se encontra a estaca 02; desta com Az 122º33'56" e na distância de 85,00m, se encontra a estaca 03; desta, com Az 257º21'31" e na distância de 27,385m, se encontra a estaca 04; desta, com Az 257º28'16" e na distância de 9,219m, se encontra a estaca 05; desta, com Az 235º29'29'' e na distância de 9,708m, se encontra a estaca 06; esta, com Az 218º17'59'' e na distância de 74,543m, se encontra a estaca 07; desta, com Az 219º11'36" e na distância de 16,774m, se encontra a estaca 08; desta, com Az 216º03'33' e na distância de 19,792m, se encontra a estaca 09; desta, com Az 227º09'53' e na distância de 10,296m, se encontra a estaca 10; desta, com Az 237º59'40" e na distância de 9,434m, se encontra a estaca 11; desta, com Az 230º31'39'' e na distância de 22,023m, se encontra a estaca 12; desta com Az 225º49'49'' e na distância de 4,879m, se encontra a estaca 13; desta, com Az 302º33'56'' e na distância de 59,013m, se encontra a estaca nº 17A; desta, com Az 212º33'56" e na distância de 59,839m, se encontra estaca 25D; desta, com Az 302º33'56'' e na distância de 70,00m, se encontra a estaca 25C; desta, com Az 212º33'56'' e na distância de 70,00m, se encontra a estaca 25B; desta, com Az 302º33'56" e na distância de 70,00m, se encontra a estaca 25A; desta, com Az 212º33'56'' e na distancia de 52,970m, se encontra a estaca 25; desta, com Az 302º33'56'' e na distância de 450,00m, se encontra a estaca 26; desta, com Az 25º50'52" e na distância de 451,202m, se encontra a estaca 0, início deste caminhamento, fechando a poligonal com a área de 282.116,24m2 (duzentos e oitenta e dois mil, cento e dezesseis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e o perímetro de 2.339,871m. ÁREA 2, foi tomado como ponto de partida a estaca 17, situada na linha de divisa, dos lotes nºs 1 e 74, no sentido do destacamento no Pico do Couto; desta estaca, com Az 245º55'46" e na distância de 23,842m se encontra a estaca 18; desta, com Az 244º03'28" e na distância de 41,146m se encontra a estaca 19; desta, com Az 248º28'04'' e na distância de 47,409m se encontra a estaca 20; desta, com Az 246º41'52" e na distância de 29,062m se encontra a estaca 21; desta, com Az 267º17'01" e na distância de 27,431m se encontra a estaca 22; desta, com Az 251º49'19" e na distância de 28,208m se encontra a estaca 23; desta, com Az 66º25'31" e na distância de 36,446m se encontra a estaca 24; desta, com Az 32º33'56'' e na distância de 108,00m se encontra a estaca 25; desta, com Az 32º33'56" e na distância de 52,97m se encontra a estaca 25A; desta, com Az 212º33'56' e na distância de 70,00m se encontra a estaca 25B; desta, com Az 302º33'56'' e na distância de 70,00m se encontra a estaca 25C; desta. com Az 212º33'56" e na distância de 70,00m se encontra a estaca 25D; desta, com Az 302º33'56'' e na distância de 42,692m se encontra a estaca 17, onde fecha a poligonal, que tem a área de 14.414,2650m2 (quatorze mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e dois mil seiscentos e cincoenta centímetros quadrados) e um perímetro de 647,205m, ÁREA 3 - foi tomado como ponto de partida a estaca 13, que se encontra na linha de divisa entre os lotes nºs II e III, à beira do lado direito da estrada que corta estes lotes com o sentido do destacamento no Pico do Couto; desta estaca, com Az 242º01'58" e na distância de 12,794m se encontra a estaca 14; desta, com Az 245º03'22'' e na distância de 28,454m se encontra a estaca 15; desta, com Az 241º08'14'' e na distância de 29,00m se encontra a estaca 16; desta, com Az 243º20'17" e na distância de 48,172m se encontra a estaca 17; desta, com Az 302º33'56'' e na distância de 102,171m se encontra a estaca 17A; desta, com Az 212º33'56'' e na distância de 59,847m se encontra a estaca 13, inicio do levantamento fechando um polígono irregular de 06 (seis) lados com um perímetro de 279,564m (duzentos e setenta e nove metros e quinhentos e sessenta e quatro milímetros) e área de 3.061,68m2 (três mil e sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados). A referida área será desmembrada do lote III, pertencente a Dirceu Maywrm Filho.
Art. 2º Os terrenos de que trata o artigo anterior se destinam à ampliação das instalações do Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações - 31, conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica, sob o número 35-01/C-340/1979.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do mesmo Ministério.'
Art. 4º De acordo com o artigo15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos"