Decreto nº 87.387 de 12/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1982
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:
- Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS de Cr$103.014.036.840,00 para Cr$214.000.000.000,00
- Telecomunicações de Rondônia S.A.-TELERON de Cr$721.315.815,00 para Cr$1.597.000.000,00
- Telecomunicações do Acre S.A.-TELEACRE de Cr$431.520.969,00, para Cr$966.000.000,00
- Telecomunicações do Amazonas S.A.-TELAMAZON de Cr$1.310.741.015,00 para Cr$2.779.000.000,00
- Telecomunicações de Roraima S.A.-TELAIMA de Cr$219.284.471,00 para Cr$436.000.000,00
- Telecomunicações do Pará S.A.-TELEPARÁ de Cr$2.682.643.728,00 para Cr$5.323.000.000,00
- Telecomunicações do Amapá S.A.-TELEAMAPÁ de Cr$297.735.985,00 para Cr$690.000.000,00
- Telecomunicações do Maranhão S.A.-TELMA de Cr$1.672.184.203,00 para Cr$3.693.000.000,00
- Telecomunicações do Piauí S.A.-TELEPISA de Cr$1.606.576.045,00 para Cr$3.255.000.000,00
- Telecomunicações do Ceará S.A.-TELECEARÁ de Cr$4.094.952.934,00 para Cr$8.565.000.000,00
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.-TELERN de Cr$1.553.173.044,00 para Cr$3.000.000.000,00
- Telecomunicações da Paraíba S.A.-TELPA de Cr$1.983.066.100,00 para Cr$4.058.000.000,00
- Telecomunicações de Pernambuco S.A.-TELPE de Cr$8.685.601.042,00 para Cr$17.588.000.000,00
- Telecomunicações de Alagoas S.A.-TELASA de Cr$1.845.381.184,00 para Cr$3.850.000.000,00
- Telecomunicações de Sergipe S.A.-TELERGIPE de Cr$1.436.257.249,00 para Cr$2.982.000.000,00
- Telecomunicações da Bahia S.A.-TELEBAHIA de Cr$5.048.292.097,00 para Cr$11.199.000.000,00
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A.-TELEMIG de Cr$12.084.711.335,00 para Cr$25.531.000.000,00
- Companhia Telefônica de Governador Valadares-CTGV de Cr$553.068.656,00 para Cr$1.091.000.000,00
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A.-TELEST de Cr$3.775.235.640,00 para Cr$7.527.000.000,00
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.-TELERJ de Cr$38.190.275.866,00 para Cr$85.038.000.000,00
- Companhia Telefônica do Rio de Janeiro-CETEL de Cr$6.728.432.409,00 para Cr$13.449.000.000,00
- Telecomunicações de São Paulo S.A.-TELESP de Cr$58.908.821.622,00 para Cr$126.104.000.000,00
- Companhia Telefônica da Borda do Campo-CTBC de Cr$5.333.868.192,00 para Cr$10.715.000.000,00
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT de Cr$107.396.134,38 para Cr$210.000.000,00
- Telecomunicações do Paraná S.A.-TELEPAR de Cr$9.676.568.068,00 para Cr$21.772.000.000,00
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A.-TELESC de Cr$4.792.766.006,00 para Cr$9.594.000.000,00
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência S.A.-CTMR de Cr$426.785.849,00 para Cr$871.000.000,00
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT de Cr$2.729.728.906,00 para Cr$6.033.000.000,00
- Telecomunicações de Goiás S.A.-TELEGOIÁS de Cr$3.557.257.704,00 para Cr$7.897.000.000,00
- Telecomunicações de Brasília S.A.-TELEBRASÍLIA de Cr$6.089.070.740,00 para Cr$12.351.000.000,00
- Companhia Telefônica de Paranaguá-COTELPA de Cr$111.953.053,00 para Cr$219.000.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"