Decreto nº 87.386 de 12/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1982

Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$1.482.500.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de Julho do 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"