Decreto nº 87.365 de 06/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1982
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.533.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 5º , item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto a Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$67.533.000,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"