Decreto nº 87.365 de 06/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1982

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.533.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 5º , item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1 - Fica aberto a Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$67.533.000,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"