Decreto nº 87.358 de 06/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1982

Autoriza a PETROBRÁS Fertilizantes S/A. - PETROFÉRTIL a proceder ao aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 602.579/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$70.794.159.714,31 (setenta bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e quatorze cruzeiros e trinta e um centavos) para Cr$98.843.276.626,00 (noventa e oito bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e vinte e seis cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"