Decreto nº 87.357 de 06/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1982
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS a proceder ao aumento do capital social de sua controlada INTERBRÁS France S/A., com sede em Paris - França.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo eu vista o que consta do Processo MME nº 607.377/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua controlada INTERBRÁS FRANCE S.A., com sede em Paris - França, de FF700.000,00 (setecentos mil francos) para FF2.000.000,00 (dois milhões de francos), valor equivalente a Cr$41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"