Decreto nº 87.356 de 06/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1982

Autoriza a PETROBRÁS Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária Internor Trade Inc., com sede em Nova York - EUA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.459/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$500.000,00 (quinhentos mil dólares) para US$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil dólares), equivalentes a Cr$462.900.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), previstos no Programa de Dispêndios Globais das Empresas Estatais de 1982.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"