Decreto nº 87.352 de 01/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1982
Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:
I - Lote nº 47, da Gleba 08, do Loteamento Marianópolis, com 274,3472 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO ALVES DA SILVA, C.I. RG. nº 1.309.163 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1312/80;
II - Lote nº 118, da Gleba 1, do Loteamento Toriberó - 4ª etapa, com 159,5712 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por BENIGUINO ALIXANDRE AGUIAR, C.I. RG. nº 1.108.369 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 117/81;
III - Lote nº 37, da Gleba 1, do Loteamento Toriberó - 2ª etapa, com 1.059,7742 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por JOÃO LEANDRO DE OLIVEIRA, C.I. RG. nº 379.504 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 122/81;
IV - Lote nº 62, da Gleba 1, do Loteamento Toriberó - 2ª etapa, com 2.618,8156 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por AGOSTINHO GOMES DE SOUZA, C.I. RG. nº 409.739 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 128/81;
V - Lote nº 22, da Gleba 1, Loteamento Toriberó - 1ª etapa, com 992,0997 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL ALVES CARVALHO, C.I. RG. nº 824.319 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 216/81;
VI - Lote nº 53, da Gleba 1, do Loteamento Toriberó - 2ª etapa, com 352,5129 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por RAIMUNDO COELHO DE SOUSA, C.I. RG. nº 1.120.263 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 222/81;
VII - Lote nº 36, da Gleba 9, do Loteamento Marianópolis, com 559,0356 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por SEBASTIÃO DIAS DE ARAUJO, C.I. RG. nº 1.053.439 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 775/81;
VIII - Lote nº 03, da Gleba 04, do Loteamento Lajes, com 725,8500 ha, situado no Município de Alvorada, Estado de Goiás, ocupado por BERNARDO PEREIRA DA CUNHA, CPF. nº 017440971-00, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1834/81;
IX - Lote nº 20, da Gleba nº 2, fl. 1, do Loteamento Todos os Cantos, com 191,2766 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por MARIA DOS REIS MACIEL, CPF. nº 126378581-68, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 079/82;
X - Lote nº 72, do Loteamento Três Barreiras - 3ª etapa, fls. 3, com 281,8610 ha, situado no Município de Araguaçú, Estado de Goiás, ocupado por DIONÍSIA DE TORRES, CPF. nº.218679001-44, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/.Nº 099/82.
XI - Lote nº 17, do Loteamento Baunílha - 8ª etapa, fls. A, com 1.851,7491 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por ARCEBÍADES LOPES FERREIRA, C.I. RG. nº 301.228 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 154/82.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"