Decreto nº 8.735 de 03/01/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 1997
Aprova Convênio e publica Protocolo relativos ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 120, de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1996, Seção I, páginas 28681 e 28682.
Art. 2º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 25/96, de 17 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1996, Seção I, página 28718.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 1º, desde 1º de janeiro de 1997.
Campo Grande, 3 de janeiro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento em exercício