Decreto nº 87.347 de 29/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1982
Concede à COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$3.498.893.151,00 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$8.127.033.045,82 (oito bilhões, cento e vinte e sete milhões e sete milhões, trinta e três mil, quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"