Decreto nº 87.332 de 24/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1982
Autoriza o aumento de potência da Sociedade Rádio Cultura de Dores do Indaiá Ltda., na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com art. 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.535/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a SOCIEDADE RÁDIO CULTURA DE DORES DO INDAIÁ LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dores de Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços da Radiofusao, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC n º 519, de 17 de junho de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente.
§ 1º - As características técnicas aprovadas para a referida entidade poderão sofrer posteriores modificações, resultantes das resoluções e acordo emanados da Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Onda Média (Região 2), realizadas pela União Internacional de Telecomunicações, no Rio de Janeiro, no período de 09 de novembro a 19 de dezembro de 1981.
§ 2º - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 519/75.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, de 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"