Decreto nº 87.330 de 24/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Mirassol da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.118/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.994,95m2 (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), necessária a ampliação da subestação Mirassol, em 138/69/13,8 kV, no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta situação nº BX-SK-59176 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.118/81 e assim descrita:
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da avenida Victório Baccan com a rua projetada; desse ponto segue com o rumo e distância SE 43º26' - 56,30m margeando a referida rua projetada até a marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º38', e segue com o rumo e distância SW 45º56' - 99,50m margeando o terreno da subestação Mirassol, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 3, onde, também faz divisa com terras, da desaproprianda; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 89º46', e segue com o rumo e distância NW 43º50' - 3,90m margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 117º59', e segue com o rumo e distância NE 18º11' - 113,20m, margeando a avenida Victório Baccan até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de nua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1982; 161º da Independência a 94º da República,
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"