Decreto nº 87.326 de 24/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1982
Revoga o Decreto nº 79.707, de 19 de maio de 1977, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME Nº 606.627/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 79.707, de 19 de maio de 1977, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"