Decreto nº 87.323 de 24/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1982
Altera o Estatuto da empresa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 73.713, de 1º de março de 1974
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.940, de 25 maio de 1982, decreta:
Art. 1º O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 73.713, de 1º de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 8 (oito) Diretores, nomeados pelo Presidente da República, devendo, pelo menos, 3 (três) dos Diretores ter exercido outras funções de relevo na Administração da Empresa.
§ 1º A nomeação do Presidente do BNDES é feita por prazo indeterminado e a dos Diretores, sem designação especial, obedece ao regime de mandato com duração de 3 (três) anos, admitindo-se a recondução por mais um período.
§ 2º Aos integrantes da Diretoria são aplicáveis, no que couber e nos termos das normas específicas, os direitos e vantagens atribuídos ao pessoal do Banco."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República
João Figueiredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas.
Antônio Delfim Netto. "