Decreto nº 87.319 de 22/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1982
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$25.490.000.000,00 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"