Decreto nº 87.301 de 21/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1982
Aprova alteração nos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de junho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 dos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O capital social da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$1.971.494.366,00 (hum bilhão, novecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"