Decreto nº 87.293 de 15/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1982
Autoriza o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta no Processo M.M.E. nº 603.458/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. de Cr$110.760.147.498,00 (cento e dez bilhões, setecentos e sessenta milhões, cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) para Cr$111.246.140.937,00 (cento e onze bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e quarenta mil e novecentos e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"