Decreto nº 87.293 de 15/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1982

Autoriza o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta no Processo M.M.E. nº 603.458/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. de Cr$110.760.147.498,00 (cento e dez bilhões, setecentos e sessenta milhões, cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) para Cr$111.246.140.937,00 (cento e onze bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e quarenta mil e novecentos e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"