Decreto nº 87.292 de 15/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1982
Autoriza a Goiás Fertilizantes S/A. - GOIASFÉRTIL, a proceder ao aumento do limite do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.523/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a GOIÁS FERTILIZANTES S/A - GOIASFÉRTIL a aumentar o limite do seu Capital Social de Cr$6.341.140.029,25 (seis bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, cento e quarenta mil, vinte e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos) para Cr$8.282.325.654,50 (oito bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"