Decreto nº 87.291 de 15/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1982
Autoriza o aumento do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 602.165/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA de Cr$8.444.330.778,01 (oito bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e um centavo) para Cr$8.625.802.376,41 (oito bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1982; 161º da Independência 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"