Decreto nº 87.270 de 14/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1982

Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade Khaled Ibn Abdel-Aziz, Rei da Arábia Saudita.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade KHALED IBN ABDEL-AZIZ, Rei da Arábia Saudita.

Brasília, 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"