Decreto nº 87.268 de 09/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1982
Autoriza Romolo Maggi, de nacionalidade italiana, a adquirir imóvel rural.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ROMOLO MAGGI, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir de GILDA SAIGH MAFUZ, brasileira, o imóvel rural com área de 1.396,62 ha (Hum mil trezentos e noventa e seis hectares e sessenta e dois centiares), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, Estado de São Paulo, sob o nº R-04-644, livro 2-B, objeto do Processo INCRA/CR-08/Nº 5099/80.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pela Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"