Decreto nº 87.258 de 07/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1982

Concede autorização ao navio de pesquisa soviético Professor Stockman para realizar na região do estuário do rio Amazonas e em águas adjacentes os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa soviética "PROFESSOR STOCKMAN", do Instituto de Oceanologia P.P. Chirchov da Academia de Ciências da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, para realizar trabalhos de pesquisa científica na região do estuário do rio Amazonas e em águas adjacentes.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo dos processos bio-geoquímicos do sistema estuário - oceano do rio Amazonas, incluindo a coleta de plâncton, da fauna e da flora de fundo, água e sedimentos de fundo, contando com a participação de técnicos brasileiros e devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade por um período de três (3) meses, entre novembro de 1982 e fevereiro de 1983.

Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 07 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"