Decreto nº 87.256 de 07/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1982
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Gleba nº 2 e Gleba nº 5, da Colônia "B", Santa Helena e Sol de Maio, situados no Município de Santa Helena, no Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e as disposições do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Gleba nº 2 e Gleba nº 5, da Colônia "B", Santa Helena e Sol de Maio", com a área aproximada de 1.846,50 ha, compostos pelos lotes rurais nºs 78, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117 da Gleba nº 2 e pelos lotes rurais nºs 125 e 126 da Gleba nº 05, da Colônia "B" - Santa Helena e Sol de Maio, situados no Município de Santa de Helena, no Estado do Paraná.
Parágrafo primeiro - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo ao Norte, por linha seca, confrontando com os lotes nºs 107, 106, 109 e 98 da Gleba nº 2; ao Sul, por linha seca, confrontando com os lotes nºs 75, 76 e 77 da Gleba nº 02, e pelo Rio São Francisco Falso - Braço Norte, que a separa dos lotes nºs 31, 32, 33 e 34 e parte do lote, nº 30, da Gleba nº 04, e com o lote nº 128 da Gleba nº 05, e, ainda, pelo Arroio do Encontro que a separa do lote nº 127 e parte do lote nº 131 da Gleba nº 05; a Leste, pelo córrego das Abelhas que a separa dos lotes nºs 120, 121 e 122 e parte do lote nº 119 da Gleba nº 05, e, por linha seca, com os lotes 127 e 131 da Gleba nº 05; a Oeste, pelo Córrego Barreirinho que a separa dos lotes nºs 77, 79, 80, 81, 82 e parte do lote nº 83, da Gleba nº 02, e por linha seca, confrontando com o lote nº 70 e parte do lote nº 69, da Gleba nº 02.
Parágrafo segundo - Do perímetro descrito no parágrafo anterior, excluem-se dos efeitos da desapropriação os seguintes imóveis, que nele se acham inseridos, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena, Paraná, sob os nºs 368, 645, 647, 648, 646, 1814 e 1211, pertencentes, respectivamente, a Hélvio Della Colleta, Josias de Souza Santos, Antonio de Souza Santos, Plínio Francisco Bergameschi, Geraldo de Souza Santos, Albert Pierrard e ao Estado do Paraná e sob o nº 594 do Cartório de Imóveis da comarca de Medianeira, Paraná, pertencente a José Felipin.
Art. 2º - Excluem-se igualmente, dos efeitos deste Decreto, as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes dos imóveis rurais referidos no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio de terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de Junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"