Decreto nº 87.229 de 31/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1982
Revoga a autorização concedida à empresa Impresit Girola Lodigiani - IMPREGILO S.p.A, para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 4.642/81,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a autorização concedida pelos Decretos nºs 72.341, de 8 de junho de 1973, e 74.731, de 21 de outubro de 1974, à empresa IMPRESIT GIROLA LODIGIANI (IMPREGILO) S.p.A. para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"