Decreto nº 87.226 de 31/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1982
Retifica o Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, que outorgou concessão à Televisão Manchete Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas Cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é TV Manchete Ltda., e não como constou.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É retificado o Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, que outorgou concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é TV MANCHETE LTDA e não como constou.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"