Decreto nº 87.221 de 31/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1982
Altera os Grupos 4 e 5 constantes do Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Grupo 4, passando a integrar o Grupo 5, ambos constantes do Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981, a função de Chefe de Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1982.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de Abreu"