Decreto nº 87.220 de 31/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1982
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 602.506/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu Capital Social de Cr$312.911.277.328,00 (trezentos e doze bilhões, novecentos e onze milhões, duzentos e setenta e sete mil e trezentos e vinte e oito cruzeiros) para Cr$360.000.000.000,00 (trezentos e sessenta bilhões de cruzeiros), mediante incorporação de reservas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"