Decreto nº 87.220 de 31/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1982

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 602.506/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu Capital Social de Cr$312.911.277.328,00 (trezentos e doze bilhões, novecentos e onze milhões, duzentos e setenta e sete mil e trezentos e vinte e oito cruzeiros) para Cr$360.000.000.000,00 (trezentos e sessenta bilhões de cruzeiros), mediante incorporação de reservas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"