Decreto nº 87.206 de 24/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1982

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecância CELMA, de Cr$1.835.860.040,00 (hum bilhão, oitocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil e quarenta cruzeiros) para Cr$2.283.008.600,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e três milhões e oito mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"