Decreto nº 87.206 de 24/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1982
Concede à Companhia Eletromecânica CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecância CELMA, de Cr$1.835.860.040,00 (hum bilhão, oitocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil e quarenta cruzeiros) para Cr$2.283.008.600,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e três milhões e oito mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos"