Decreto nº 87.205 de 24/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1982

Concede à Caraíba Metais S/A. Indústria e Comércio, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de CR$32.109.518.266,20 (trinta e dois bilhões, cento e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para CR$43.105.705.936,04 (quarenta e três bilhões, cento e cinco milhões, setecentos e cinco mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e quatro centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"