Decreto nº 872-S de 21/05/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mai 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo situados no Município de Vitória, no dia 23 de maio do corrente (quarta-feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espírito-Santense.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 de maio de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício