Decreto nº 872 de 17/02/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 fev 2004

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.260, de 25 de abril de 2002, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Vinhos Duelo Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 871, de 17 de fevereiro de 2004, que homologa a Resolução nº 86, de 18 de dezembro de 2003, da Comissão de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por 10 (dez) anos, a vigência do Decreto nº 5.260, de 25 de abril de 2002, que concede tratamento tributário que especifica às operações realizadas pela empresa Vinhos Duelo Ltda., nos mesmos termos, metas e demais exigências constantes do mencionado Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de fevereiro de 2004.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda