Decreto nº 87.199 de 19/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Itapeba da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.398/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.032,00 m2 (onze mil e trinta e dois metros quadrados), necessária à implantação da estação Transformadora de Distribuição Itapeba no Município do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.741, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.398/81, e assim descrita:
- a referida área mede 173,50 m pela projetada Rua 1; 70,00 m confrontando com os lotes 6 e 27 da Quadra D; 116,20 m pela projetada Rua 2; 64,80 m pela Via 4; 6,32 m em curva de concordância entre a Via 4 e o Acesso II; 27,80 m pelo projetado Acesso II; e finalmente 3,14 m em curva de concordância entre o projetado Acesso II e a projetada Rua 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"