Decreto nº 87.197 de 19/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Banco de Capacitores Alvarenga da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.034/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.899,35m (hum mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Banco de Capacitores Alvarenga, e sua ligação direta com a torre nº 40 do Ramal ETD Alvarenga, em 138 kV, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.923, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.034/81, e assim descrita:

- tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral leste da faixa da linha transmissora Ramal Alvarenga, com o alinhamento sul da rua Projetada; segue por este alinhamento, com o rumo SE 65º29'27", na distância de 13,84 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudoeste, em curva pouco acentuada à direita, na distância de 9,98 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 57º20'00", na distância de 21,12 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 18º45'57", na distância de 45,51 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 71º14'03", na distância de 30,00 metros, até ponto F; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 18º45'57", pela lateral leste da faixa da L.T. Ramal Alvarenga, na distância de 78,84 metros, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"