Decreto nº 87.195 de 19/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação de Banco Capacitores Itapecerica, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.701/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.360,00m² (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados), necessária à implantação da Estação de Banco de Capacitores Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.963, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.701/80, e assim descrita:
- começa no ponto A localizado na interseção da lateral sul da LT. Guarapiranga-Itapecerica com o alinhamento sul da estrada Padre Vieira, distante 20,40 metros da torre nº 59; segue em direção sudeste, com o rumo SE 49º29'50"; na distância de 25,91 metros, pelo alinhamento da estrada acima, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 37º22'55", na distância de 4,94 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 31º59'50", na distância de 15,02 metros, até o ponto D, até aqui pelo alinhamento sul da estrada Padre Vieira; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 55º11'40", na distância de 76,07 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 34º48'20"; na distância de 51,74 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção nordeste com o rumo NE 55º11'40", na distância de 70,00 metros, pela lateral sul da faixa da LT. mencionada, até o ponto A; onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica à expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cais Filho"