Decreto nº 87.187 de 18/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1982

Extingue a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Região Militar e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 7ª Região Militar, no Ministério do Exército, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 32, item II, letra c, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º Ficam extintas a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 2ª Região Militar e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 7ª Região Militar.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires. "