Decreto nº 87.177 de 18/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1982
Inclui cargo no extinto Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 24125, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, o servidor LEÔNCIO RAIMUNDO CARVALHO, no cargo de Servente, código: GL-104.5, no extinto Quadro de Pessoal-Parte Especial da Universidade Federal do Ceará, nos termos do art. 19 da Lei nº 3780, de 12 de junho de 1960, com fulcro na Lei 4069, de 15 de junho de 1962.
Art. 2º - Na execução deste decreto, aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 51.597-A, de 26 de novembro de 1962.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"