Decreto nº 87.176 de 18/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1982
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e
CONSIDERANDO que o trecho ferroviário OMEGA-ARAGUARI, de extinta Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em operação pela FEPASA-Ferrovia Paulista S/A, foi construído com recursos provenientes do antigo Departamento Nacional de Estradas de Ferro-DNEF, conforme consta do Processo MT nº 3563/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Rede Ferroviária Federal S.A., autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$512.925.025.287,32 (quinhentos e doze bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos), para Cr$516.896.795.264,12 (quinhentos e dezesseis bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e doze centavos), representando um implemento no valor de Cr$3.971.769.976,80 (três bilhões, novecentos e setenta e um milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), referente a incorporação do trecho ferroviário OMEGA-ARAGUARI, integrante da EF.050-Tronco Sul.
Art. 2º - Fica a Rede Ferroviária Federal S.A., RFFSA, autorizada a ajustar com o Governo do Estado de São Paulo a transferência do trecho ferroviário referido no artigo anterior ao acervo patrimonial da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo"