Decreto nº 87.173 de 14/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1982
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Itamarati, situado no Município de Tarauacá, Estado do Acre, compreendido na área prioritária para reforma agrária fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e 85.075, de 27 agosto de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Seringal Itamarati", com a área aproximada de 13.000 ha, situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem a seguinte descrição do perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 70º45'06" WGr e latitude 08º10'38" S, localizado à margem esquerda da foz do Rio Muru, afluente da margem direita do Rio Tarauacá, no Município de Tarauacá; daí, subindo pela margem esquerda do Rio Muru, numa distância de 35.000m, até encontrar o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 70º48'00" WGr e latitude 08º23'00" S, localizado à margem esquerda do citado rio; daí, seguindo com rumo de 45'30' Noroeste e distância de 8.500m, confrontando com o seringal Santo Amaro, de propriedade de Agaptulino e outros, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 70º51'19" WGr e latitude 08º19'48" S; daí, segue confrontando com o seringal Novo Destino, de propriedade de Altevir Leal e outros, com os seguintes rumos e distâncias: 30º00' Nordeste e 14.100m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 70º47'21" WGr e latitude 08º12'56" S ; daí, seguindo com o rumo de 25º30' Nordeste e distância de 4.200m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 70º46'25" WGr e latitude 08º11'04" S, situado à margem direita do Rio Tarauacá; daí, descendo por essa margem do referido rio, numa distância de 3.600m, até o ponto 1, marco inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar a domínio das terras tituladas Irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile"