Decreto nº 87.170 de 14/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 26.788, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas e mantidas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º - A síntese das atribuições da função de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel"