Decreto nº 87.168 de 12/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados lotes nºs 203, 204 e 209/2, da Gleba Fernando, situados no Município de Santa Helena, Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PPESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os lotes nºs 203, 204 e 209/2, da "Gleba Fernando", com a área total aproximada de 360,05 ha (trezentos e sessenta hectares e cinco ares) situados no Município de Santa Helena, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo possuem os seguintes limites e confrontações:

a) lote nº 203: partindo do ponto 297/8, situado na margem do "Córrego Urú", a linha divisória segue o rumo de 05º16' SE, na extensão de 252,40m, confrontando com a propriedade 5-85-612 de Anibaldo Hirchen até o ponto 297/7, onde deflete à esquerda e segue o rumo de 86º49' NE, na extensão de 112,50m, confrontando com a mesma propriedade 5-85-612 até o ponto 297/6, defletindo à direita e seguindo o rumo 13º16' SW, na extensão de 257,.60m, na qual confronta com a propriedade 5-85-615 de Nestor Vargas, Domingos de V. Witcel e Nicanor de V. Witcel, até o ponto 297/101, situado na margem da estrada municipal propriedade 5-85-733, pela qual segue, na extensão aproximada de 350m, até a ponto 297/100, situado na margem do córrego, cujo curso sobe, na extensão aproximada de 275m, até o ponto 297/2; nesse ponto a divisória segue o rumo de 86º41' SE, na extensão de 369m, confrontando com a propriedade 5-85-618 de Alfredo Grilger até o ponto 297/3 e segue o rumo, de 34º48' SE, na extensão de 187,5m, na qual a confrontante é a mesma até o ponto 297/1,onde deflete à direita e segue o rumo de 00º20' SE, na extensão de 114m, confrontando com a propriedade 5-85-619 de Alvino Reinhann e Fridolino Haechel até o ponto 296/53, onde deflete à esquerda e segue o rumo de 83º48' SE, na extensão de 23,10m, confrontando com a mesma propriedade 5-85-619 até o ponto 296/535, situado na margem da estrada municipal propriedade 5-85-738, pela qual segue, na extensão aproximada de 145m, até o ponto 296/536 e, daí, na extensão de 17,60m, segue o rumo de 36º55' SE, até a ponto 296/545; nesse ponto a divisória deflete à direita e segue o rumo de 19º07' SW, na extensão 72m, confrontando com a propriedade 5-85-621 de Ademir E. Ziani até o ponto 296/537, onde segue o rumo de 17º47' SW, na extensão de 37,10m, confrontando com a propriedade 5-85-622 de Osvino, Kayses até o ponto 296/538, na qual deflete à direita, segue o rumo de 86º45' SW, na extensão de 155,60m, e confronta com a propriedade 5-85-812 de Júlio Gizza até o ponto de 296/565, onde o rumo passa a ser de 86º22' SW, na extensão de 603,50m e a confrontante é a propriedade 5-85-610 de Valentin J. da Silva até o ponto 296/562 e, daí sucessivamente nos rumos de 07º29' SE, na extensão de 63,40m, até o ponto 296/561 e 89º31' NE, na extensão de 485m, até o ponto 296/563, atingindo após duas deflexões à esquerda e sempre confrontando com a mesma propriedade 5-85-610; no ponto 296/563 a divisória deflete à direita e segue o rumo 00º09' SW, na extensão de 144,10m, confrontando com a propriedade 5-85-609 de Leocádio J. da Silva até o ponto 296/560; nesse ponto a divisória deflete à direita e segue o rumo de 88º37' SW, na extensão de 274.20m, até o ponto 296/559,confrontando com a propriedade 5-85-608 de Fabrício J. da Silva Neto até o ponto 296/559 e deflete à esquerda, seguindo o rumo de 02º18' SE, na extensão de 129,20m, confrontando com a mesma propriedade 5-85-608 até o ponto 296/555, na qual a divisória, após nova deflexão à direita, segue o rumo de 36º26' SW, na extensão de 351,80m, confrontando com a propriedade 5-85-563 de Egon Kolling até o ponto 296/556, daí, após defletir outra vez à direita, segue o rumo de 74º24' NW na extensão de 134,60m, confrontando com a mesma propriedade 5-85-563 até o ponto 296/557, onde deflete à esquerda e segue o rumo de 20º24' SW, na extensão de 62m, confrontando ainda com a propriedade de 5-85-563 até a ponto 296/558; daí em diante a divisória prossegue tendo como confrontante a mesma propriedade 5-85-563 de Egon Kolling, conforme o seguinte percurso: no ponto 296/558 deflete à direita e segue o rumo de 58º57' SW, na extensão de 613,60m, até a ponto 296/244; nesse ponto deflete à esquerda e segue o rumo de 28º21' SW, na extensão de 1.118,80m, até o ponto 296/243, situado na margem do "Rio Paraná", onde termina a propriedade 5-85-563; a divisória sobre o curso do "Rio Paraná", na extensão aproximada de 3.750m, até o local denominado Porto Verde, na desembocadura do "Córrego Urú", cujo curso também sobe, na extensão de 650m, até a ponto 297/8, ponto de partida desta descrição:

b) lote nº 204 - 1ª. área: partindo do ponto 296/243, situado na margem do "Rio Paraná", a linha divisória toma o rumo de 28º21' NE, na extensão de 1.118,80, na qual confronta com a propriedade 5-85-611 de João Manoelli e Orélio Buratto até o ponto 296/244, onde deflete à direita e segue o rumo de 58º57' NE, na extensão de 613,60m, confrontando com a mesma propriedade 5-85-611 até o ponto 296/558, onde deflete à esquerda e segue o rumo de 20º24' NE, na extensão de 62m, confrontando ainda com a mesma propriedade 5-85-611 até o ponto 296/557, continuando, após deflete à direita e seguir o rumo de 74º24' SE, na extensão de 134,60m, a confrontar com a propriedade 5-85-611 até o ponto 296/556, no qual deflete agora à esquerda enquanto continua com o mesmo confrontante no rumo de 36º26' NE, ao longo da extensão de 351,90m, até o ponto 296/555; nesse ponto a divisória deflete à direita e segue o rumo de 84º33' NE, na extensão de 423,4m, onde confronta com a propriedade 5-85-608, de Fabrício José da Silva Neto até o ponto 296/539, situado na margem da estrada Municipal propriedade 5-85-738, pela qual segue, na extensão aproximada de 450m, até alcançar o ponto 296/581, situado também na margem do "Córrego Miguelito", cujo curso desce, na extensão aproximada de 2.450m, até alcançar a margem do "Rio Paraná", subindo o curso deste, na extensão aproximada de 60m, até o ponto 296/243, ponto de partida desta descrição; 2a área: partindo do ponto 296/583, situado na margem da estrada municipal propriedade 5-85-738, a divisória segue o rumo de 40º90' SE, na extensão de 285,50m, na qual confronta com a propriedade 5-85-606 de Orlando Weber até o ponto 296/548, onde deflete à direita e segue o rumo de 52º19' SW, na extensão de 233,70m, confrontando com a propriedade 5-85-607 de Olier Wecher e Orlando Wecher até o ponto 296/552, prosseguindo no rumo de 48º27' SW, na extensão de 118,10m, confrontando com a propriedade 5-85-813 de Osvino Bussler até o ponto 296/582, situado na margem da estrada municipal propriedade 5-85-738, pela qual segue, na extensão aproxima de 450m, até o ponto 296/583, ponto de partida desta descrição;

c) lote nº 209/2: partindo do ponto nº 296/524/A, de coordenadas UTM aproximadas de N-7.252.200m e E-764.600m, situado à margem do "Córrego Miguelito" na confrontação da propriedade 5-75-150 de Orlando Wecker e Olier Wecker com o rumo de 69º05' NE, confrontando com a propriedade nº 5-75-150 de Orlando Wecker e Olier Wecker, numa extensão de 358,6m, obtemos o ponto nº 296/550/A situado à margem de um caminho; daí, deste ponto nº 296/550/A segue o rumo de 25º51' NE, confrontando com a propriedade nº 5-85-606 de Orlando Weber numa extensão de 536,3m, obtemos o ponto nº 296/526/A; daí, deste ponto nº 296/526/A segue o rumo de 00º45' SE, confrontando com a propriedade nº 5-85-605 de Frederico Trapp Filho, numa extensão de 400m, obtemos o ponto nº 296/526; daí, deste ponto nº 296/526 segue o rumo de 00º44' SE, confrontando com a propriedade nº 5-85-603 de Teolindo Sappe e Alcido Richter, numa extensão de 648,7m, obtemos o ponto 296/524, situado à margem do "Córrego Miguelito"; daí, deste ponto nº 296/524 segue pela margem do referido córrego no sentido jusante do "Córrego Miguelito" numa extensão aproximada de 760m, obtemos novamente o ponto de 296/524/A, ponto de partida da descrição deste perímetro.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969; b) as benfeitorias, os semoventes, as máquinas, e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários dos imóveis referidos no artigo anterior, inclusive a terceiros.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio da 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES

Angelo Amaury Stabile"