Decreto nº 87.167 de 12/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1982
Outorga concessão para captação de águas do rio Ribeira do Iguape, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 52 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740/314/78,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP concessão para captar até 0,214 m3/S de águas do rio Ribeira do Iguape com a finalidade de abastecer a cidade de Registro, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"