Decreto nº 87.161 de 10/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Lagoa do Arroz, nos Municípios de Cajazeiras e Bom Jesus, ambos no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 2.431,3000ha (dois mil, quatrocentos e trinta e um hectares e três mil centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público LAGOA DO ARROZ, localizada nos Municípios de Cajazeiras e Bom Jesus, no Estado da Paraíba, assim descrita na planta constante do Processo Ml nº 00-82-01386-3, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área tem o seu início no ponto 0 situado sobre o marco de concreto 1, ombreira direita do boqueirão do açude, que fica situado a 10.000m na direção norte da cidade de Cajazeiras; neste ponto inicial com o azimuth de 127º50 segue a distância de 750,10 metros até encontrar o ponto 1, situado sobre o marco 3; neste faz um ângulo interno de 303º29 e segue a distância de 215,08 metros até encontrar o ponto 2, situado sobre o marco 4; neste faz um ângulo interno de 79º58 e segue a distância de 204,00 metros até encontrar o ponto 3, situado, sobre o marco 5; neste faz um ângulo interno de 100º02 e segue à distância de 227,02 metros até encontrar o ponto 4, situado sobre o marco 7; neste faz um ângulo interno de 220º00 e segue a distância de 675,35 metros até encontrar o ponto 5, situado sobre o marco 10; neste faz um ângulo interno de 194º05 e segue a distância de 180,89 metros até encontrar o ponto 6, situado sobre o marco 11; neste faz um ângulo interno de 179º56 e segue a distância de 694,16 metros até encontrar o ponto 7, situado sobre o marco 12; neste faz um ângulo interno de 179º58 e segue a distância de 307,91 metros até encontrar o ponto 8, situado sobre o marco 13; neste faz um ângulo interno de 95º00 e segue a distância de 379,30 metros até encontrar o ponto 9, situado sobre o marco 14; neste faz um ângulo interno de 105º52 e segue a distância de 1.234,80 metros até encontrar o ponto 10, situado sobre o marco 17; neste faz um ângulo interno de 218º10 e segue a distância de 364,76 metros até encontrar o ponto 11, situado sobre o marco 19; neste faz um ângulo interno de 123º20 e segue a distância de 1.245,69 metros até encontrar o ponto 12, situado sobre o marco 22; neste faz um ângulo interno de 215º02 e segue a distância de 1.118,42 metros até encontrar o ponto 13, situado sobre o marco 24; neste faz um ângulo interno de 83º28 e segue a distância de 392,55 metros até encontrar o ponto 14, situado sobre o marco 25; neste faz um ângulo interno de 261º11 e segue a distância de 1.045,69 metros até encontrar o ponto 15, situado sobre o marco 28; neste faz um ângulo interno de 311º44 e segue a distância de 790,18 metros até encontrar o ponto 16, situado sobre o marco M 30; neste faz um ângulo interno de 75º01 e segue a distância de 592,44 metros até encontrar a ponto 17, situado sobre o marco 32; neste faz um ângulo interno de 295º02 e segue a distância de 990,53 metros até encontrar o ponto 18, situado sobre o marco 33; neste faz um ângulo interno de 90º00 e segue a distância de 339,74 metros até encontrar o ponto 19, situado sobre o marco 34; neste faz um ângulo interno de 237º57 e segue a distância de 1.056,56 metros até encontrar o ponto 20, situado sobre o marco 37; neste faz um ângulo interno de 89º01 e segue a distância de 689,92 metros até encontrar o ponto 21, situado sobre o marco 38; neste faz um ângulo interno de 100º33 e segue a distância de 750,05 metros até encontrar o ponto 22, situado sobre o marco 40; neste faz um ângulo interno de 180º26 e segue a distância de 37,23 metros até encontrar o ponto 23, situado sobre o marco 41; neste faz um ângulo interno de 231º55 e segue a distância de 642,95 metros até encontrar o ponto 24, situado sobre o marco 43; neste faz um ângulo interno de 107º50 e segue a distância de 757,83 metros até encontrar o ponto 25, situado sobre o marco 46; neste faz um ângulo interno de 275º51 e segue a distância de 311,00 metros até encontrar o ponto 26, situado sobre o marco 48; neste faz um ângulo interno de 198º57 e segue a distância de 1.413,18 metros até encontrar o ponto 27, situado sobre o marco 50; neste faz um ângulo interno de 257º03 e segue a distância de 349,73 metros até encontrar o ponto 28, situado sobre a marco 52; neste faz um ângulo interno de 179º55 e segue a distância de 523,40 metros até encontrar o ponto 29, situado sobre o marco 53; neste faz um ângulo interno de 89º59 e segue a distância de 524,82 metros até encontrar o Ponto 30, situado sobre o marco 54; neste faz um ângulo interno de 270º14 e segue a distância de 617,27 metros até encontrar o ponto 31, situado sobre o marco 56; neste faz um ângulo interno de 103º54 e segue a distância de 833,77 metros até encontrar o ponto 32, situado sobre o marco 58; neste faz um ângulo interno de 137º35 e segue a distância de 1.075,00 metros até encontrar o ponto 33, situado sobre o marco 59; neste faz um ângulo interno de 214º25 e segue a distância de 2.551,99 metros até encontrar o ponto 34, situado sobre o marco 62; neste faz um ângulo interno de 89º55 e segue a distância de 395,88 metros até encontrar o ponto 35, situado sobre o marco 63; neste faz um ângulo interno de 97º43 e segue a distância de 1.591,59 metros até encontrar o ponto 36, situado sobre o marco 67; neste faz um ângulo interno de 198º40 e segue a distância de 1.233,22 metros até encontrar o ponto 37, situado sobre o marca 69; neste faz um ângulo interno de 205º28 e segue a distância de 1.388,23 metros até encontrar o ponto 38, situado sobre o marco 70; neste faz um ângulo interno de 98º14 e segue a distância de 950,78 metros até encontrar o ponto 39, situado sobre o marco 72; neste faz um ângulo interno de 253º28 e segue a distância de 809,83 metros até encontrar o ponto 40, situado sobre o marco 74; neste faz um ângulo interno de 229º05 e segue a distância de 1.981,64 metros até encontrar o ponto 41, situado sobre o marco 77; neste faz um ângulo interno de 83º02 e segue a distância de 1.916,10 metros até encontrar o ponto 42, situado sobre o marco 80; neste faz um ângulo interno de 149º01 e segue a distância de 1.775,28 metros até encontrar o ponto 13, situado sobre o marco 84; neste faz um ângulo interno de 197º43 e segue a distância de 794,78 metros até encontrar a ponto 44, situado sobre o marco 86: neste faz um ângulo interno de 164º06 e segue a distância de 1.231,34 metros até encontrar o ponto 45, situado sobre o marco 88; neste faz um ângulo interno de 254º20 e segue a distância de 269,30 metros até encontrar o ponto 46, situado sobre o marco 89; neste faz um ângulo interno de 92º28 e segue a distância de 806,15 metros até encontrar o ponto 0, situado sobre o marco de concreto 1 inicial do polígono; neste faz um ângulo interno de 179º54 até encontrar o ponto 1, estando assim fechado um polígono irregular de 47 lados, de área igual a 2.431,3 ha.
Art. 2º - A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lotes 30 e 66 - Abel Viana da Silva - 11,5121 ha e 18,8948 ha, respectivamente; Lote 80 - Adalgisa Matos de Sá - 352,3872 ha; Lote 24 - Adonias Cosmo de Abreu - 3,7533 ha; Lote 55 - Alexandre Ferreira Neto 8,7588 ha; Lote 79 - Alfredo Alves de Souza - 42,0462 ha; Lote 42 - Alfredo José Pinto - 3,6283 ha; Lote 77 - André Rolim da Cunha - 25,0275 ha; Lote 154 - Antenor Abel de Souza - 2,2522 ha; Lote 20 - Antenor José de Souza - 1,5011 ha; Lotes 89,92 e 93 - Antonio Barreto Carneiro - 0,7508 ha, 5,7555 ha e 5,7555 ha, respectivamente; Lote 90 - Antonio de Souza - 8,5088 ha; Lote 130 - Antonio Dino da Silva - 0,7508 ha; Lotes 142 e 145 - Antonio Domingos Alves - 7,0077 ha e 4,2544 ha, respectivamente; Lotes 67 e 135 - Antonio Ferreira Filho - 17,0187 ha e 9,7599 ha, respectivamente, Lote 151 - Antonio Figueiredo - 22,5242 ha; Lote 128 - Antonio Furtado - 2,0022 ha; Lotes 122 e 143 - Antonio José de Lacerda - 5,6305 ha e 7,5077 ha, respectivamente; Lote 25 - Antonio José Pinto - 11,2621 ha; Lote 13 - Antonio Manoel da Silva - 24,5264; Lote 64 - Antonio Vicente Amaro - 41,2951; Lote 74 - Aprigio José de Andrade - 3,3783 ha; Lote 84 - Balbina de Souza Barreto - 83,8413 ha; Lotes 69, 72 e 73 - Belizário Rolim de Oliveira - 10.0110 ha, 1,2511 ha e 0,3759 ha, respectivamente; Lotes 100 e 104 - Elias Alves Barreto - 6,2566 ha e 0,1259 ha, respectivamente; Lote 14 - Elias Victor de Carvalho - 1,7511 ha; Lote 156 - Eliza Bandeira de Melo - 79,5869 ha; Lotes 10 e 17 - Espedito Victor de Carvalho 2,1272 ha e 3,2533 ha, respectivamente; Lote 05 - Espólio de Canuto Ferreira - 15,3665 ha; Lotes 110, 113 e 115 - Espólio de Cassimiro Bezerra da Silva - 3,8783 ha, 4,3794 ha e 9,6349 ha, respectivamente; Lote 08 - Espólio de Felismino Alves de Freitas - 25,7775 ha; Lote 78 - Espólio de Januário de Albuquerque - 60,9410 ha; Lote 19 - Espólio de João Emídio - 2,5022 ha; Lote 22 - Espólio de José Batista de Souza - 3,5033 ha; Lotes 29,32 e 51 - Espólio de José Mariano da Silva - 5,3805 ha, 0,1509 ha e 1,7511 ha, respectivamente; Lote 86 - Espólio de Rafael Moreira da Costa - 8,2588 ha; Lote 47 - Espólio de Vicente Paulino de Oliveira - 2,7522 ha; Lote 26 - Espólio de Zacarias Mariano da Silva - 6,7566 ha; Lote 136 - Francisca Maria Alves de Macedo - 3,7533 ha; Lotes 28 e 96 - Francisco Alves Barbosa - 9,5099 ha e 3,2533 ha, respectivamente; Lotes 160 e 161 - Francisco Barbosa de Andrade - 0,7508 ha e 1,8011 ha, respectivamente; Lote 40 - Francisco de Assis Timóteo de Souza 27,2797 ha; Lote 91 Francisco de Souza Barreto - 1,7511 ha; Lote 125 - Francisco Dias de Lacerda 0,6258 ha; Lote 41 - Francisco José Pinto - 6,2566 ha; Lotes 119 e 126 - Francisco Ricardo do Nascimento - 4,2544 ha e 1,5011 ha, respectivamente; Lote 65 - Geraldo José de Freitas - 2,8022 ha; Lote 83 - Gerson Rolim de Freitas - 1,5011 ha; Lote 76 - Heleno Gonçalves Rolim - 5,8805 ha; Lotes 23 e 27 - Henrique Rolim Neto - 5,3805 ha e 19,0209 ha, respectivamente; Lote 150 - Higino Pires Ferreira - 72,5792 ha; Lote 87 - Honorina Maria de Jesus - 8,0088 ha; Lote 01 - Hortelina de Souza Lima - 0,3759 ha; Lote 34 - Inácio Alves Barreto - 22,5242 ha; Lote 155 - João Abel de Souza - 1,7511 ha; Lote 81 - João Alexandre Ferreira - 4,5044 ha; Lote 06 - João Alves Barbosa - 38,2918 ha; Lote 140 João Batista Braga Barreto - 3,2533 ha; Lote 157 - João Domingos Alves - 0,4509 ha; Lote 138 - João Firmino do Vale - 65,9715 ha; Lote 61 - João Juvenal Feitosa 0,8758 ha; Lotes 39 e 49 - João Rosendo do Nascimento - 0,9008 ha e 4,5044 ha, respectivamente; Lote 166 - João Virgino de Souza - 2,2522 ha; Lotes 45 e 60 - Joaquim Alves da Silva - 4,2544 ha e 11,0121 ha, respectivamente; Lote 70 Joaquim de Souza Maciel 3,5033 ha; Lotes 33, 34, 50 e 53 Joaquim José de Freitas - 0,1509 ha, 0,5005 ha, 0,6258 ha e 11,5121 ha, respectivamente; Lotes 36 e 46 - Joaquim Paulino de Oliveira - 0,7508 ha e 9,2599 ha, respectivamente; Lote 12 - José Alves Barbosa - 1,3561 ha; Lotes 98, 102 e 105 - José Alves Barreto - 0,3009 ha, 0,1509 ha e 11,5121 ha, respectivamente; Lotes 121 e 129 - José Alves de Santana - 2,7522 ha e 1,2511 ha, respectivamente; Lote 149 - José Alves Rolim - 28,0308 ha; Lote 147 - José Bandeira de Melo - 45,0495 ha; Lotes 37 e 48 - José Barbosa de Oliveira - 0,2509 ha e 7,8827 ha, respectivamente; Lote 124 José Carlos de Morais - 0,7508 ha; Lote 57 - José de Souza Andreola - 8,5088 ha; Lote 132 - José Francisco da Silva - 0,2509 ha; Lote 44 José Gabriel do Nascimento - 2,5022 ha; Lote 148 - José Gonçalves de Almeida - 21,2731 ha; Lote 58 José Jerônimo Félix - 0,8758 ha; Lote 31 - José Joaquim de Freitas - 1,7511 ha; Lote 131 - José Lins de Souza - 4,0044 ha; Lote 04 - José Luiz Bernardino 3.8033 ha; Lote 09 - José Luiz de Oliveira - 0,1759 ha; Lote 59 - José Melquiades de Freitas - 0,3759 ha; Lotes 158 e 162 José Minervino Soares - 2,7522 ha e 11,7621 ha, respectivamente; Lote 133 - José Moreira da Costa - 63,3193 ha; Lote 106 - José Pereira de Souza - 26,2786 ha; Lotes 35 e 52 - José Raimundo de Oliveira - 0,3259 ha e 8,5088 ha, respectivamente; Lote 71 - José Rolim da Cunha - 22,5242 ha; Lote 163 - José Virgino de Souza - 2,5022 ha; Lote 63 - Luiz Crispim de Menezes - 3,0033 ha; Lote 117 - Luiz Júnior - 4,3794 ha; Lote 127 - Luiz Júnior de Barros - 0,4259 ha; Lote 99 - Lourival Alves de Souza - 0,5009 ha; Lote 123 - Mamede Carlos de Morais - 1,2511 ha; Lote 134 - Manoel Domingos Sobreira - 42,5462 ha; Lote 03 - Manoel Soares de Souza - 13,0143 ha; Lote 21 - Maria de Freitas Queiroga - 5,2555 ha; Lotes 88, 108, 109 e 118 - Maria Souza Rolim - 6,0066 ha, 7,0077 ha, 2,0022 ha e 6,2566 ha, respectivamente; Lote 43 - Maria Emilia Pinto - 6,2566 ha; Lote 68 - Maria Rolim de Oliveira - 5,6305 ha; Lotes 111 e 114 - Minervina de Souza Oliveira - 4,7544 ha e 15,0165 ha, respectivamente; Lote 153 - Nelson Dias de Lima - 14,5154 ha; Lote 56 - Orismidio Alves da Silva - 34,2874 ha; Lote 165 - Osterne Leite Rolim - 2,7522 ha; Lote 38 - Patrimônio de N. S. do Perpétuo Socorro - 1,6261 ha; Lote 137 Pedro Alves de Souza - 2,7522 ha; Lotes 11 e 16 - Pedro Henrique Félix - 7,0077 ha e 50,5550 ha, respectivamente; Lotes 107, 112 e 116 - Pedro José Custódio - 9,0099 ha, 6,2566 ha e 6,3816 ha, respectivamente; Lotes 97 e 103 - Raimundo Leite Rolim - 1,2511 ha e 0,2759 ha, respectivamente; Lotes 54 e 75 - Raimundo Rolim de Oliveira 6,5066 ha e 25,0275 ha, respectivamente; Lote 15 - Rosimiro Mendes da Silva - 51,9061 ha; Lote 85 - Sabino de Sousa Rolim - 1,6261 ha; Lote 164 - Simião Alves de Lima - 20,0220 ha; Lote 120 - Valderi Abel de Lacerda 3,8783 ha; Lotes 144 e 152 Valmiro Abel Nogueira - 0,2509 ha e 6,2566 ha, respectivamente; Lote 101 - Vicente Bernardino - 5.9305 ha; Lote 95, 141, 146 e 159 - Vicente de Souza Barreto - 116,3776 ha, 194,4634 ha, 46,3006 ha e 21,2731 ha, respectivamente; Lote 07 - Vital Francisco da Silva - 9,5099 ha; Lotes 18 e 82 - Vital Rolim de Albuquerque - 0,3759 ha e 8,8838 ha, respectivamente; Lote 139 - Vital Rolim de Freitas - 4,5044 ha; Lote 62 - Zerivan Alves Barreto - 1,0011 ha; Lote 02 - Werneck Jerônimo dos Santos - 17,1437 ha.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"