Decreto nº 87.150 de 04/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1982
Extingue o Núcleo da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criado e ativado pelo Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Núcleo da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica - NUDIRMAB, por ter sido ativada a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica de conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Délio Jardim de Mattos. "