Decreto nº 87.145 de 04/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1982
Concede a Forjas Acesita S/A., autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a FORJAS ACESITA S.A. autorizada a aumentar seu capital social de Cr$2.550.825.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões e oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para Cr$7.337.125.000,00 (sete bilhões, trezentos e trinta e sete milhões e cento e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"