Decreto nº 87.125 de 26/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1982
Declara nulo o decreto que outorgou concessão à Rádio Difusora Princesa do Sul Ltda., para estabelecer, na Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, consoante o disposto no artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 98.495/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado nulo o Decreto nº 86.401, de 28 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subseqüente, que outorgou concessão à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA DO SUL LTDA., para estabelecer, na cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, por descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo único do supramencionado decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"