Decreto nº 87.124 de 26/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1982
Autoriza o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, vinculado à Secretaria da Educação e Cultura do Governo do Estado da Bahia, a instalar, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser firmado com o Ministério das Comunicações.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, artigo 4º, letra "b" do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e ainda consoante o disposto no artigo 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 160.829/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, órgão vinculado à Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado da Bahia, autorizado a instalar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, com fins exclusivamente educativos, sem direito a exclusividade e pelo prazo de 15 (quinze) anos, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre o Ministério das Comunicações e o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de autorização.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 61.285, de 05 de setembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 08 subseqüente, e as disposições em contrário.
Brasília, DF, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"