Decreto nº 87.123 de 26/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1982
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 5.576, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, os empregos a serem providos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Parágrafo único. O preenchimento dos empregos de que trata este artigo ficará condicionado ao remanejamento de dotação suficiente da rubrica de Serviços de Terceiros para a de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"