Decreto nº 87.121 de 26/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1982
Autoriza a COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder ao aumento do limite do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta no Processo M.M.E. nº 600.664/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL, a aumentar o limite do seu Capital Social de Cr$17.838.631.620,10 (dezessete bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte cruzeiros e dez centavos) para Cr$32.222.473.926,00 (trinta e dois bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos e vinte e seis cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho"