Decreto nº 87.117 de 20/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1982
Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:
I - Lote nº 86, do Loteamento Todos os Santos, fl. 01, com 142,3504 ha, situado no Munícipio de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 126272401-53, conforme consta do processo INCRA/PFA/Nº 642/76;
II - Lote nº 24, do Loteamento Santa Helena - 2ª Etapa, com 436,8255 ha, situado no Município de Dueré, Estado de Goiás, ocupado por COSME PEREIRA DE CARVALHO, CPF nº 026289961-20, conforme consta do Processo INCRA/PFG/Nº 075/77;
III - Lote nº 18, da Gleba 08, do Loteamento Marianópolis, com 224,8130 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por MARIA DO BONDISPACHO, Carteira de Trabalho nº 28.743, série 00001-GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1205/80;
IV - Lote nº 31, da Gleba 02, do Loteamento Toriberó - fls. 3, com 216,6812 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO ALVES DA ROCHA, C.I.RG Nº 453712-SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 094/81;
V - Lote nº 40, da Gleba 01, do Loteamento Toriberó - 2ª etapa, com 1.034,0054 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por AUGUSTO PEREIRA DE ABREU, CPF Nº 012485021-91, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0132/81;
VI - Lote nº 70, do Loteamento Morro Vermelho - 1ª etapa, com 193,0865 ha, situado no Município de Gurupi, Estado de Goiás, ocupado por BELMIRO GUILHERME DA SILVA, Carteira de Trabalho nº 9871, série 00001/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 1563/81;
VII - Lote nº 38, do Loteamento Araguacema - 21a etapa, com 180,4000 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por CARVÍLIO FERREIRA DIAS, Carteira de Trabalho Nº 29.697, série 643/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1590/81;
VIII - Lote nº 38, da Gleba 01, do Loteamento Toriberó - 2ª etapa, com 478,3612 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por GETÚLIO MORAES DA SILVA, C.I.RG Nº 617887 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0137/81;
IX - Lote nº 120, do Loteamento Serra do Lageado 4a etapa com 2.897,5436 ha, situado no Município de Tocantínia, Estado de Goiás, ocupado por JOVENTINO LINO DE SOUZA, CPF nº 146966731-20, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 056/81;
X - Lote nº 39, da Gleba 01, do Loteamento Toriberó - 2a etapa, com 1.544,6925 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL ABREU DE SOUZA, C.I.RG Nº 568665/SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0244/81;
XI - Lote nº 84, da Gleba 01, do Loteamento Toriberó - 3a etapa, com 1.251,2970 ha, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por MARIANA CAETANO DA SILVA, CPF Nº 082631911 - 49, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0133/81;
XII - Lote nº 49, do Loteamento Urubu - fls. 01, com 463,0871 ha, situado no Município de Paranã, Estado de Goiás, ocupado por TOMAZ MANOEL DA CRUZ, C.I.RG Nº 1.303.967 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0194/81.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"