Decreto nº 87.106 de 19/04/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1982

Dispõe sobre a inclusão de emprego em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 22.619, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º- Fica incluído, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), um emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"